PORTARIA Nº 3, de 21 de Janeiro de 2022

 

DECLARA SERVIDORES ESTÁVEIS NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno Cameral, e demais legislações pertinentes.

 

Considerando o resultado final do estágio probatório referente ao concurso público nº 001/2018, apresentado pela comissão de Avaliação de Desempenho, em que demonstra o atingimento do resultado de aprovação, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de TORNAR estável no serviço público, os(as)servidores(as) efetivos(as), conforme discriminado abaixo, em ordem da matrícula, a partir da data respectiva, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal de 1988:

 

Matrícula

Nome

Cargo

Resultado

Data da Estabilidade

131.593

Marcio Paier

Técnico Administrativo

Aprovado

09/01/2022

131.595

Catarina Pereira

Recepcionista

Aprovada

10/01/2022

131.596

Natália Vieiras Dalla Bernardina

Controlador Interno

Aprovada

16/01/2022

131.597

José Luiz Brandão

Técnico Legislativo

Aprovado

09/01/2022

 

Art. 2º a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 21 de janeiro de 2022.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.