O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno Cameral, e demais legislações pertinentes.
Considerando o resultado final do estágio probatório referente ao concurso público nº 001/2018, apresentado pela comissão de Avaliação de Desempenho, em que demonstra o atingimento do resultado de aprovação, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de TORNAR estável no serviço público, os(as)servidores(as) efetivos(as), conforme discriminado abaixo, em ordem da matrícula, a partir da data respectiva, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal de 1988:
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Resultado |
Data da Estabilidade |
131.593 |
Marcio Paier |
Técnico Administrativo |
Aprovado |
09/01/2022 |
131.595 |
Catarina Pereira |
Recepcionista |
Aprovada |
10/01/2022 |
131.596 |
Natália Vieiras Dalla Bernardina |
Controlador Interno |
Aprovada |
16/01/2022 |
131.597 |
José Luiz Brandão |
Técnico Legislativo |
Aprovado |
09/01/2022 |
Art. 2º a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 21 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.