O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Considerando a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, resolve:
Art. 1º Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS para exercer a função de acompanhamento e fiscalização dos contratos abaixo descritos:
Contrato nº 002/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DE MARILÂNDIA
Contrato nº 003/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESPÍRITO SANTO - DIO-ES
Contrato nº 004/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A
Contrato nº 005/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º designar a servidora MARIA HELENA ROSA DA SILVA para exercer a função de acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo descrito:
Contrato nº001/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x TELEMAR NORTE LESTE S.A;
Ata de Registro de Preços 001/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Padaria e Confeitaria Doce Sabor.
Ata de Registro de Preços 002/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Antony do Carmo Campnhole
Art. 3º Determinar que as fiscais ora designadas deverão:
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento.
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, informando ao setor competente sobre seu fim de vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais questões relevantes a execução do contrato.
Art. 4º Fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 04 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.