O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica proibido o uso do aparelho telefônico existente na mesa da recepcionista/telefonista, sendo este para uso exclusivo da mesma, para fazer, receber e transferir ligações para todos os setores da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 11 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.