PORTARIA Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2006

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Fica proibido o uso do aparelho telefônico existente na mesa da recepcionista/telefonista, sendo este para uso exclusivo da mesma, para fazer, receber e transferir ligações para todos os setores da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 11 de janeiro de 2006.

 

Tenório Gomes da Silva

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.