A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da lei, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Altera a quota mensal de combustível determinada pela Lei nº 454 de 09 de setembro de 2003, para a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de janeiro de 2005.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, em 17 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.