MAURÍCIO COLATTO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na Forma da Lei, e usando de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão composta dos Servidores MARCOS ROGÉRIO BOLSANELO, MARCOS MARCELO CAMATA, APARECIDA BORGES PERIN, com Assessoramento Técnico do Dr. ELIEMAR JOSÉ ALVES DA COSTA, para confeccionarem um Anti Projeto de Resolução dispondo sobre a Reforma do Regimento Interno Cameral do Poder Legislativo de Marilândia.
Art. 2º O prazo para que a referida Comissão ofereça o respectivo Anti Projeto de Resolução será de Sessenta dias a contar da assinatura deste instrumento legal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 30 de Junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.