A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. Resolve:
Art. 1° Editar o presente ato para fins de conceder férias ao servidor abaixo elencado:
Servidor |
Período Aquisitivo |
Período de Fruição |
Marcio Paier |
09/01/2023 a 08/01/2024 |
05/08/2024 a 24/08/2024 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.