O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Considerando o decreto municipal nº 4298, de 04 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Fica transferido o feriado do dia 15 de maio de 2020 para o dia 18 de maio de 2020
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 11 de maio de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.