PORTARIA Nº 31, DE 11 DE MAIO DE 2020

 

TRANSFERE FERIADO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

Considerando o decreto municipal nº 4298, de 04 de maio de 2020, resolve:

 

Art. 1º Fica transferido o feriado do dia 15 de maio de 2020 para o dia 18 de maio de 2020

 

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 11 de maio de 2020

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.