PORTARIA N° 30, DE 10 DE JULHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA DE AVALIAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2024, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES.

 

CONSIDERANDO o procedimento Licitatório, referente ao Processo Administrativo nº 7975/2024, Pregão Presencial nº 001/2024, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em fornecimento de sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência Tecnica dos sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades, serviços prestados e o alcance dos resultados planejados por este Poder Legislativo, nos termos constantes no edital de convocação e seus respectivos anexos.

 

CONSIDERANDO que o termo de referência prevê que a empresa classificada em primeiro lugar será convocada pelo Pregoeiro, para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, iniciar a Prova de Demonstração dos Sistemas;

 

CONSIDERANDO que a empresa classifica no certame foi E&L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA. Resolve:

 

Art. 1° Editar o presente ato para fins de NOMEAR Comissão de Avaliação dos Sistemas, nos termos previstos no Termo de Referência, para julgar a prova de demonstração dos sistemas objetos da licitação -, referente ao pregão presencial n° 001/2024, da Câmara Municipal de Marilândia/ES.

 

Art. 2° A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

 

I - Fabiana Croskopp Bastos (Setor Legislativo);

 

II - Juliano Pereira (Setor Administrativo)

 

II - Marcio Paier; (Setor Administrativo);

 

Art. 3° Caberá a Equipe Técnica de Avaliação:

 

a) Coordenar a execução de todas as atividades relativas à Prova de demonstração dos sistemas e realizar questionamentos quanto ao piloto/amostra apresentado, podendo realizar diligências;

b) Declarar, no decorrer da prova de conceito, a conclusão das atividades de Avaliação Técnica (Vale ressaltar que declarar a conclusão não consiste em confirmar o atendimento ou não do requisito). Tal resposta somente será disponibilizada no Relatório de Julgamento da Prova de Conceito);

c) Emitir ao pregoeiro o Relatório de Julgamento da prova de conceito, devidamente justificado.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário.

 

Registra-se Publica-se Cumpra-se.

 

Marilândia, 10 de julho de 2024


ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.