A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de conceder férias ao servidor Jaciano Vago, Assessor Jurídico, referente ao período aquisitivo de 03/01/2022 a 02/01/2023, que, após a conversão de 1/3 em abono pecuniário, será usufruída no período de 19/09/2023 a 08/10/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 21 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.