PORTARIA Nº 30, DE 18 de Julho DE 2022

 

DECLARA SERVIDORA ESTÁVEL NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno Cameral, e demais legislações pertinentes.

 

Considerando o resultado final do estágio probatório referente ao concurso público nº 001/2018, apresentado pela comissão de Avaliação de Desempenho, em que demonstra o atingimento do resultado de aprovação, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de TORNAR estável no serviço público, a servidora efetiva, conforme descrito abaixo, a partir da data respectiva, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal de 1988:

 

Matrícula

Nome

Cargo

Resultado

Data da Estabilidade

131599

Karine Daifior Prando

Contador

Aprovada

01/07/2022

 

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 18 de julho de 2022.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.