O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno Cameral, e demais legislações pertinentes.
Considerando o resultado final do estágio probatório referente ao concurso público nº 001/2018, apresentado pela comissão de Avaliação de Desempenho, em que demonstra o atingimento do resultado de aprovação, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de TORNAR estável no serviço público, a servidora efetiva, conforme descrito abaixo, a partir da data respectiva, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal de 1988:
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Resultado |
Data da Estabilidade |
131599 |
Karine Daifior Prando |
Contador |
Aprovada |
01/07/2022 |
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 18 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.