O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Considerando a IN SGP 001/2015- VERSÃO 03 que trata da contratação de Servidores e Procedimentos de folha de pagamento, resolve:
Art. 1º Aprovar a portaria IN SGP 001/2015- VERSÃO 03 - que trata da contratação de Servidores e Procedimento de folha de pagamento, para que surtam todos os seus efeitos jurídicos.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 30 de Abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.