O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c os incisos II e XI do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SGP nº 01/2015 - Versão 02, na Câmara Municipal de Marilândia- ES, de acordo com a Resolução TC de nº 227 de 25 de agosto de 2011 alterada pela Resolução TC nº 257 de 07 de março de 2013.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 16 de Maio de 2017
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.