O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Conceder férias aos servidores arrolados no Anexo que integra essa Portaria, relativo ao mês de janeiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 23 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
Nome |
Período Aquisitivo |
Período de gozo de férias |
01- Aroldo Wallace do Rosário |
04/02/2009 a 03/02/2010 |
15/01/2011 a 14/02/2011 |
02 - Berenice Gonçalves Ferreira |
23/03/2009 a 22/03/2010 |
03/01/2011 a 02/02/2011 |
03- Carolina Bona Gava |
19/05/2009 a 08/05/2010 |
03/01/2011 a 02/02/2011 |
04- Kátia Aparecida Lunz |
17/08/2009 a 16/08/2010 |
03/01/2011 a 02/02/2011 |
05 - Laisa Camata |
09/02/2009 a 08/02/2010 |
03/01/2011 a 02/02/2011 |
06 - Silvania Maximiano Fagundes |
11/02/2009 a 10/02/2010 |
03/01/2011 a 02/02/2011 |