O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO a Resolução nº 063/2009, em que "Dispõe sobre o Estágio de Estudantes na Câmara Municipal de Marilândia-ES";
CONSIDERANDO o Artigo 7º § 1º e Art. 10, da Resolução citada, resolve:
Art. 1º Conceder férias aos Estagiários: Simão Lima da Silva - Estudante de Ciências Contábeis da Fundação Educacional "Presidente Castelo Branco" e Patrícia Gerlin Colatto - Estudante de Direito da Fundação Educacional "Presidente Castelo Branco", no período de 01 a 31 de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 30 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.