PORTARIA Nº 29, DE 30 DE ABRIL DE 2020

 

RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,

 

Considerando a portaria nº 22 de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e á propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia e dá outras providências, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de restabelecer a normalidade do exercício das atividades presenciais no poder legislativo municipal.

 

Art. 2º Fica mantida a suspensão dos atendimentos ao público, devendo as sessões ordinárias ou extraordinárias serem realizadas de forma interna, sem a presença do público, mantida a transmissão online e gravação das mesmas.

 

Art. 3º É mantido o atendimento de todos os serviços externos que necessitam da Câmara Municipal para a sua execução e validade, bem como aos participantes de licitação.

 

Art. 4º Deverão ser observados por todos os servidores e vereadores as orientações divulgadas pela Secretaria de Saúde e atendidas as seguintes recomendações:

 

I - Evitar aglomerações de pessoas;

 

II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados;

 

III - Utilizar máscaras pelos servidores e vereadores na ocasião das realizações das atividades administrativas e legislativas.

 

Art. 5º A todo momento será acompanhada a real situação do Município de Marilândia, dos municípios vizinhos e do Estado do Espírito Santo, para as demais decisões que se fizerem necessárias.

 

Art. 6º Fica revogada a portaria 28 de 28 de Abril de 2020.

 

Art. 7º A presente portaria entra em vigor na data de 04 de maio de 2020.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 30 de Abril de 2020.

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.