O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Conceder férias a servidora MARIA MACHADO DA SILVA - Chefe de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Marilândia, período aquisitivo 01/11/2015 à 31/10/2016 e período de gozo de férias 02/05/2017 à 21/05/2017.
Art. 2º Conversão de um terço das férias em abono Pecuniário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 26 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.