PORTARIA Nº 29, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DECRETA PONTO EACULTAT1VO NO ÂMBITO d0 PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

Considerando O Decreto Municipal nº 3215/2016 de 21 de dezembro do corrente ano, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 23 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 22 de dezembro de 2016.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.