O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
Considerando O Decreto Municipal nº 3215/2016 de 21 de dezembro do corrente ano, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 23 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 22 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.