revogada pela PORTARIA Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2011

 

PORTARIA Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DEFINE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA NO PERÍODO DE RECESSO.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI do Regimento Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO o recesso do Poder Legislativo no período de 21 de dezembro de 2010 a 07 de fevereiro de 2011;

 

CONSIDERANDO a ausência dos nobres edis nessa Casa durante esse período;

 

CONSIDERANDO que os trabalhos internos nesse período ficarão reduzidos;

 

CONSIDERANDO oportuno para contenção de gastos, resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento dos serviços internos da Câmara Municipal de Marilândia a partir do dia 03 de janeiro de 2011 até o dia 04 de fevereiro, será das 8:00 às 14: 00 horas de segunda a sexta-feira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 23 de dezembro de 2010.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.