O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de conceder férias ao servidor Jaciano Vago, referente ao período aquisitivo de 03/01/2024 a 02/01/2025 que será usufruída no período de 16/09/2025 a 15/10/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 25 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.