O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
Considerando a portaria nº 25 de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia e dá outras providências;
Considerando a estabilização dos fatos que motivaram a adoção do revezamento, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de restabelecer a normalidade do exercício das atividades presenciais no poder legislativo municipal.
Art. 2º Para fins de atendimento do público no interior do Poder Legislativo Municipal, por parte dos Vereadores e demais Agentes Públicos, deverão ser observados todos os cuidados e medidas para fins de evitar a propagação do Covid-19.
Art. 3º Deverão ser observadas todas as medidas e orientações divulgadas pela secretaria de saúde e demais órgãos e entidades no sentido das ações voltadas ao enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do covid-19, atendidas as seguintes recomendações, dentre outras:
I - Evitar aglomerações de pessoas;
II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados;
III - Utilizar máscaras no interior do recinto da Câmara Municipal.
Art. 4º Revoga dispositivos que porventura contrarie o disposto no presente ato.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de 02 de Agosto de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 28 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.