revogada pela PORTARIA Nº 29, DE 30 DE ABRIL DE 2020

 

PORTARIA Nº 28, DE 28 DE ABRIL DE 2020

 

RESTABELECE FUNCIONAMENTO DE FORMA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,

 

Considerando a portaria nº 22 de 08 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia e dá outras providências, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de restabelecer a normalidade do exercício das atividades presenciais no poder legislativo municipal.

 

Art. 2º Fica mantida a suspensão dos atendimentos ao público, inclusive por parte dos vereadores, devendo as sessões ordinárias ou extraordinárias serem realizadas de forma interna, sem a presença do público, mantida a transmissão online e gravação das mesmas.

 

Art. 3º Fica mantida as cláusulas da portaria nº 22 de 08 de abril de 2020, que por ventura não se contrapõe ao artigo primeiro da presente portaria.

 

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de 04 de maio de 2020.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 28 de Abril de 2020

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.