O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 36, inciso II, XI e XXVII do Regimento Interno Cameral:
Considerando o que determina o artigo 8º da Resolução 084 de 20 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores Joaquim Pereira Ventura e Catarina Pereira para coordenar, avaliar, controlar as atividades e os serviços relacionados à competência institucional da Ouvidoria Câmara Municipal de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 11 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.