PORTARIA Nº 28, DE 11 DE ABRIL DE 2017

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 283 o Regime Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3350/2017 de 10 de abril do corrente ano, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 13 de abril de 2017.

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 11 de abril de 2017.

 

EVANDRO VERMELHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.