O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO o recesso do Poder Legislativo no período de 22 de dezembro de 2009 a 01 de fevereiro de 2010;
CONSIDERANDO a ausência dos nobres edis nessa Casa durante esse período;
CONSIDERANDO que os trabalhos internos nesse período ficarão reduzidos;
CONSIDERANDO oportuno para contenção de gastos, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento dos serviços internos da Câmara Municipal de Marilândia a partir do dia 04 de janeiro de 2010 até o dia 29 de janeiro, será das 8:00 às 15: 00 horas de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 17 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.