A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que lhes conferem o Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
Considerando a realização da Sessão Solene que ocorrerá dia 16 de agosto de 2023, quarta-feira, a partir das 18 horas;
Considerando a necessidade de servidores para a organização do evento, visando a garantir a sua integridade, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de conceder 01 dia de folga aos servidores que comprovadamente trabalharem no evento destinado a realização da sessão solene do dia 16 de agosto do corrente ano.
Art. 2º Para fins da comprovação citada no artigo anterior, o servidor assinará lista de entrada e saída.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 14 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.