O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de conceder férias a servidora Catarina Pereira, Recepcionista, referente ao período aquisitivo de 10/01/2020 a 09/01/2021, que será usufruída no período de 16/08/2021 a 14/09/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 21 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.