O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Considerando o decreto municipal nº 4200, de 10 de Janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020 para a Câmara Municipal de Marilândia-ES, conforme abaixo especificado:
I - 1º de maio, sexta-feira, dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
II - 15 de maio, sexta feira, Emancipação Política (feriado municipal);
III - 24 de maio, domingo, Padroeira do Município (feriado municipal);
IV - 11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);
V - 12 de junho, sexta feira, (ponto facultativo);
VI - 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado Nacional);
VII - 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
VIII - 28 de outubro, quarta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
IX - 02 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado nacional);
X - 15 de novembro, Domingo, Proclamação da República (feriado nacional);
XI - 24 de dezembro, quinta-feira, (ponto facultativo);
XII - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional).
Art. 2º a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 22 de abril de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.