PORTARIA Nº 27, DE 22 DE ABRIL DE 2020

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO E TRANSFERE FERIADO PARA O ANO DE 2020, NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,

 

Considerando o decreto municipal nº 4200, de 10 de Janeiro de 2020, resolve:

 

Art. 1º Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2020 para a Câmara Municipal de Marilândia-ES, conforme abaixo especificado:

 

I - 1º de maio, sexta-feira, dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

 

II - 15 de maio, sexta feira, Emancipação Política (feriado municipal);

 

III - 24 de maio, domingo, Padroeira do Município (feriado municipal);

 

IV - 11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);

 

V - 12 de junho, sexta feira, (ponto facultativo);

 

VI - 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado Nacional);

 

VII - 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

 

VIII - 28 de outubro, quarta-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

 

IX - 02 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado nacional);

 

X - 15 de novembro, Domingo, Proclamação da República (feriado nacional);

 

XI - 24 de dezembro, quinta-feira, (ponto facultativo);

 

XII - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional).

 

Art. 2º a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de abril de 2020

 

PAULO COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.