O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica nomeado os servidores para fiscalizar a execução de contratos da Câmara Municipal de Marilândia, conforme a recomendação da UCCI nº 001/2014, de acordo com o Artigo 58, III da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º Os novos contratos deverão indicar o servidor fiscal.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 10 de abril de 2017
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.