O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO a Portaria nº 1445/2011 de 19 de junho do corrente ano de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, resolve:
Art. 1º Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar as 16 horas (horário local), o expediente nas repartições públicas municipais, será das 08 horas as 15 horas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 19 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.