PORTARIA Nº 27, DE 19 DE JUNHO DE 2013

 

DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL EM DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DAS CONFEDERAÇÕES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1445/2011 de 19 de junho do corrente ano de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, resolve:

 

Art. 1º Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar as 16 horas (horário local), o expediente nas repartições públicas municipais, será das 08 horas as 15 horas

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 19 de junho de 2013.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.