PORTARIA Nº 27, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLTATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 1627/2009 do Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal deve compartilhar desse procedimento, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, devido ao feriado de Natal e Ano Novo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 17 de dezembro de 2009.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.