O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral,
CONSIDERANDO o Decreto nº 1627/2009 do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal deve compartilhar desse procedimento, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, devido ao feriado de Natal e Ano Novo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 17 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.