O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Sr. Idemar Ferreira Athayde, pai do excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Augusto Astori Ferreira e da Secretária Municipal de Finanças a Sra. Ana Paula Astori Ferreira, faleceu no dia 29 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar condolências à família enlutada e demonstrar respeito pelo luto que atinge não apenas o Chefe do Poder Executivo, mas também toda a comunidade.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5952, de 29 de julho de 2025 que declara luto oficial por 03 dias em todo o Município de Marilândia a partir de 29 de julho de 2025.
Art. 1° Editar o presente ato para fins de suspender as atividades do Poder Legislativo Municipal no dia 29 de julho de 2025, no período das 14h30 às 17h.
Art. 2° A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se Publica-se Cumpra-se
Marilândia, 29 de julho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.