A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que lhes conferem o Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
Considerando a realização da Sessão Solene que ocorrerá dia 16 de agosto de 2023, quarta-feira, a partir das 18 horas;
Considerando a necessidade de adaptação dos servidores que estarão de frente da organização do evento, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar horário especial para funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia no dia 16 de agosto de 2023, que será das 10 às 16 horas.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 14 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.