O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2626/2014 de 01 de dezembro do corrente ano, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Câmara de Marilândia nos dias 26 e 31 de dezembro e 02 de janeiro de 2015.
Art. 2º Fica determinado horário especial de trabalho no dia 24 de dezembro, das 7:00 às 11:00 horas
Art. 3º E de acordo com a Câmara Municipal de Marilândia o horário de funcionamento no dia 19 de dezembro de 2014 será das 7:00 às 13 horas.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 10 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.