PORTARIA Nº 26, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO E PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2626/2014 de 01 de dezembro do corrente ano, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Câmara de Marilândia nos dias 26 e 31 de dezembro e 02 de janeiro de 2015.

 

Art. 2º Fica determinado horário especial de trabalho no dia 24 de dezembro, das 7:00 às 11:00 horas

 

Art. 3º E de acordo com a Câmara Municipal de Marilândia o horário de funcionamento no dia 19 de dezembro de 2014 será das 7:00 às 13 horas.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 10 de dezembro de 2014.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.