O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que no dia 21 de dezembro do corrente ano o expediente da Câmara Municipal de Marilândia será das 07 às 13 horas da tarde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 19 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.