PORTARIA Nº 26, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DESIGNA HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO NO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2011 NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido que no dia 22 de dezembro do corrente ano o expediente da Câmara Municipal de Marilândia será das 07 às 13 horas da tarde.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 12 de dezembro de 2011.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.