O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO a desconformidade com a Legislação dos Contratos Administrativos de Designação Temporária.
CONSIDERANDO os princípios disciplinados no artigo 37, "Caput" da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o que determina a Lei nº 6.494/97, Lei nº 8.859/94, Decreto nº 89.467/84 e Portaria nº 08 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1º Rescindir os Contratos Administrativos por Designação Temporária nºS 01/2007, 02/2007 e 03/2007 firmados em 01 de julho de 2007.
Art. 2º Rescindir os termos de Compromisso de Estágio filmados com: Kamila Noventa, Larissa Lorenzoni, Marcela Letícia de Paula Nascimento, Morgana Ardisson e Renata Lemes Silva.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 14 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.