O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Considerando o decreto municipal nº 4200, de 10 de Janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Informa datas que não haverá expediente no Poder Legislativo Municipal, quais sejam:
Dia 20 de Abril 2020 - Segunda Feira (feriado nacional)
Dia 21 de Abril 2020 - Terça Feira (feriado Nacional)
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 15 de abril de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.