O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso II e XI e do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica APROVADA a Instrução Normativa UCCI Nº 001/2013 - VERSÃO 4, da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Marilândia/ES, que tem como finalidade implementar o plano organizacional para a concessão do combustível aos Vereadores da Câmara Municipal de Marilândia/ES, para desenvolver medidas para tornar eficiente o controle e salvaguardar os ativos, sendo os métodos adotados desde a solicitação do combustível até a entrega do relatório das atividades desenvolvidas com a cota autorizada.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 12 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.