PORTARIA Nº 25, DE 29 DE MARÇO DE 2017

 

ESTABELECE NORMAS INTERNAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c os incisos II e XI do Regimento Interno Cameral, resolve:

 

Art. 1º As indicações e moções para serem lidas no expediente da segunda-feira, deverão ser apresentadas até as 15h00min da sexta-feira que antecede a Sessão;

 

Art. 2º Para elaboração da Moção, seja qual for o tipo, deverá o Vereador obter os dados para sua elaboração e encaminhar à Secretaria da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 29 de março de 2017

 

EVANDRO VERMELHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.