O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c os incisos II e XI do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º As indicações e moções para serem lidas no expediente da segunda-feira, deverão ser apresentadas até as 15h00min da sexta-feira que antecede a Sessão;
Art. 2º Para elaboração da Moção, seja qual for o tipo, deverá o Vereador obter os dados para sua elaboração e encaminhar à Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 29 de março de 2017
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.