PORTARIA Nº 25, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3175/2016 de 01 de novembro do corrente ano, resolve:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2016 na Câmara Municipal de Marilândia;

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 09 de novembro de 2016.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.