O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa UCCI nº 005/2014, na Câmara Municipal de Marilândia- ES de acordo com a resolução TC nº 227/2011 alterada pela Resolução TC nº 257/2013, tem como finalidade de dispor sobre os objetivos e procedimentos para a realização do Parecer Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais do Poder Legislativo do Município, conforme documentos em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 26 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.