O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 1949/2011 de 05 de dezembro do corrente ano, decretando Ponto Facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 23 e 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 12 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.