PORTARIA Nº 25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 1949/2011 de 05 de dezembro do corrente ano, decretando Ponto Facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2011, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias 23 e 30 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 12 de dezembro de 2011.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.