A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
Considerando o que determina o artigo 8º da Resolução 084 de 20 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de nomear servidores para, conjuntamente, realizarem a coordenação e avaliação das atividades e dos serviços relacionados à competência institucional da Ouvidora da Câmara Municipal de Marilândia/ES, sendo estes:
I - Catarina Pereira, Integrante do setor de Ouvidoria - Ouvidora;
II - Natália Vieiras Dalla Bernadina - Integrante do setor ouvidoria - Ouvidora Substituta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 28 de julho de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 01 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.