O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36, inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3890 de 18 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica determinado horário especial de funcionamento do Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES das 7h00min às 13h00min do dia 1º de março de 2019.
Art. 2º Ficam declarados pontos facultativos no Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES os dias 04, 05 e 06 de março de 2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 26 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.