O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SSG Nº 01/2016, na Câmara Municipal de Marilândia- ES de acordo com a resolução TC nº 227/2011 alterada pela Resolução TC nº 257/2013, disciplinar os procedimentos gerais da função do profissional de Serviços Gerais, que é definida por executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas, no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia/ES, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação vigente, em conformidade com a Lei nº 1090/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 04 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.