O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCL nº 01/2015, na Câmara Municipal de Marilândia- ES de acordo com a resolução TC nº 227/2011 alterada pela Resolução TC nº 257/2013, cuja finalidade é dispor sobre rotinas e procedimentos gerais para a realização de licitação nas modalidades de convite, tomada de preços, concorrência, concurso, pregão, as situações de dispensa e inexigibilidade e leilões previstos na Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 01 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.