O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que no dia 10 de maio do corrente ano o expediente da Câmara Municipal de Marilândia será das 07 às 13 horas da tarde, devido os preparativos da Sessão Solene que acontecerá no dia 10 de maio do corrente ano às 19 horas no auditório da EEEFM "Padre Antônio Volkers", onde serão entregues títulos de cidadãos marilandenses a diversas personalidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 07 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.